Pela 3ª vez, Tribunal de Justiça do Piauí prorroga retorno das atividades presenciais
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Publicado em 21/02/2022

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral de Justiça prorrogaram pela terceira vez a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário. A nova prorrogação é válida até o dia 25 de fevereiro.

Segundo documento, a nova data de retorno foi estabelecida devido a expansão dos casos de Covid, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas. O que ocasionou o afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais e a escassez de testes para doença.O trabalho dentro das unidades devem seguir as mesmas regras da Portaria  Nº 315/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803).

Segundo o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.

Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.

Por meio do Balcão Virtual será garantido o atendimento diário aos jurisdicionados permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.

O texto determinou também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A partir do dia 03 de março, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.

 

Fonte: a10mais

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