A nova CNH terá elementos gráficos para evitar falsificação e fraudes. Além disso, a primeira coluna terá a categoria da habilitação, seguida por uma figura do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo, além de informações sobre exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
O documento também vai apontar se o motorista tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra "P", ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra "D".
A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
- Em quais idiomas a nova CNH será traduzida?
A nova versão apresenta tradução em português, inglês e espanhol. A ideia, segundo o Ministério da Infraestrutura, é facilitar a identificação dos condutores brasileiros no exterior.
O Ministério da Infraestrutura informou que o novo documento tem mais dispositivos de segurança do que o anterior. Segundo a pasta, um deles é uma tinta especial fluorescente que brilha no escuro, além de itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento, o que dificulta falsificações.
- Para que serve o código MRZ (Machine Readable Zone) no documento?
A nova CNH terá o código MRZ, o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos eletrônicos. No entanto, a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário em viagens internacionais que o exijam.
- Quando se deve solicitar o novo documento?
A resolução do Contran estabelece que a nova CNH só será expedida nas seguintes situações:
- Na obtenção da permissão para dirigir (PPD), com validade de 1 ano;
- Na substituição da PPD pela CNH definitiva, ao término do prazo de validade de 1 ano;
- No caso de adição de categoria;
- Na solicitação de emissão da versão física da CNH;
- Quando houver reabilitação do condutor;
- Se houver alteração de algum dos dados impressos na CNH;
- Na substituição do documento de habilitação estrangeira.