Acordos podem ser feitos até 31 de dezembro, na Caixa ou Banco do Brasil
Os pagamentos em atraso do financiamento estudantil via Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) podem ser renegociados a partir desta quinta-feira (1º) no BB (Banco do Brasil). As negociações foram autorizadas pelo governo federal, que liberou o abatimento das dívidas dos estudantes do programa.
As regras das renegociações estão na Resolução nº 51, publicada em 22 de julho no DOU (Diário Oficial da União).
Para os contratos que, em 31 de dezembro de 2021, estavam com pagamentos atrasados havia mais de 90 dias, é concedido desconto de 100% dos encargos pelo atraso e de 12% sobre o valor principal, para o pagamento à vista. Para quem precisar parcelar o saldo, a opção é dividir o total em 150 parcelas mensais, com desconto de 100% dos encargos por atraso, mantidas as demais condições contratadas.
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há menos de cinco anos, que sejam vinculados ao Cadastro Único, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, os descontos podem chegar a 92% do saldo da dívida, mediante liquidação integral do saldo devedor. É possível, ainda, parcelar o valor a pagar em 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic (a taxa básica de juros) média.
Quem tiver dívida superior a cinco anos, pode obter desconto de até 99% sobre o saldo total, mediante liquidação integral. O parcelamento em 15 prestações corrigidas pela Selic também é possível. Nos demais casos, o desconto autorizado é de 77% do saldo total da dívida com a liquidação integral, ou o pagamento em 15 parcelas com correção.
Além disso, estudantes do programa que ainda não estão com pagamento atrasado podem repactuar os créditos, quitando o saldo devedor em parcela única, com 12% de desconto.
A contratação dos descontos e parcelamentos pode ser feita pelo aplicativo do BB ou nas agências, e pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano. Podem aderir estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, que tinham parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, e que não tenham aderido a renegociações anteriormente.
Além do Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal também está autorizada a fazer as renegociações.
Fonte: Portal R7