O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A cada mês, o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta específica, aberta em nome do trabalhador logo no início da relação de emprego. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pode acessar esse saldo. O FGTS também pode ser retirado em situações específicas, como no caso de contas inativas.
Uma conta inativa do FGTS é aquela em que não ocorrem mais depósitos mensais. Isso acontece quando o colaborador é desligado da empresa, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato. A partir desse momento, a conta do FGTS vinculada àquele emprego se torna inativa, pois a empresa deixa de fazer os depósitos obrigatórios.
É importante destacar que, em algumas situações, o governo federal pode autorizar o saque emergencial ou extraordinário das contas do FGTS, inclusive as inativas, como ocorreu em momentos de crise econômica. Em casos como esses, há um prazo estabelecido para a retirada dos valores.
O trabalhador deve ficar atento às regras e condições para garantir que poderá acessar os recursos do FGTS quando necessário.
Quem tem direito ao saque da conta inativa do FGTS?
O trabalhador pode ter direito ao saque do saldo da conta inativa do FGTS em algumas situações específicas. As principais condições para sacar os valores acumulados são:
Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar o saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho.
Aposentadoria: O saque pode ser feito ao se aposentar, liberando todos os valores acumulados em contas ativas e inativas.
Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, o saque pode ser permitido para ajudar no tratamento.
Compra de imóvel: Os valores podem ser usados na aquisição de um imóvel, desde que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Falecimento: Em caso de falecimento do titular, os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo do FGTS.
Como consultar o saldo da conta inativa do FGTS
Para consultar o saldo da conta inativa do FGTS, o trabalhador pode acessar o site fgts.gov.br ou aplicativo do FGTS, disponível para smartphones, ou o site da Caixa Econômica Federal.
Como retirar o saldo de conta inativa do FGTS
Para retirar o saldo de conta inativa do FGTS, siga estas etapas:
1. Verifique o Saldo
- Site ou Aplicativo: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou baixe o aplicativo FGTS para conferir seu saldo.
2. Prepare a Documentação
Tenha os seguintes documentos em mãos:
- CPF
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- Comprovante de residência
3. Solicite a Retirada
Você pode retirar o saldo de conta inativa do FGTS de duas maneiras:
- Agência da Caixa: Vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação.
- Transferência Bancária: Se estiver cadastrado no aplicativo FGTS, solicite a transferência para uma conta bancária de sua titularidade.
Prazo para retirada do FGTS inativo
O trabalhador pode solicitar a retirada do saldo de conta inativa do FGTS a qualquer momento. É importante estar atento a prazos relacionados a eventual saque por motivos específicos, como compra de imóvel ou aposentadoria.
Fonte: Portal o Dia