Reforma da Previdência: idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres é mantida em novo texto
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Publicado em 23/11/2017

O deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou, novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. A apresentação foi feita durante um jantar com o presidente Temer, no Palácio da Alvorada, que reuniu parlamentares, ministros e governadores. 


O novo texto mantém a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir a exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero.

 

Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo.

 

E a proposta também cria uma diferenciação no tempo de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. 

 

O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos.

 

Com 15 anos na iniciativa privada, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos.

 

Fonte: Rádio Agência Nascional

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