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Prazo para pagar Imposto de Renda de apostas de bets termina em 30 de abril; Receita explica
Por Administrador
Publicado em 20/04/2026 08:36
Novidades

O prazo para os apostadores de bets acertarem as contas com a Receita Federal termina daqui a dez dias, em 30 de abril. Neste ano, os ganhadores de apostas deverão pagar Imposto de Renda 2026 se o prêmio ultrapassou R$ 28.467,20 em 2025.

Em entrevista ao R7, auditor-fiscal Aristides Borges Carvalho, delegado-adjunto da Delegacia de Pessoas Físicas em São Paulo, explicou que, na parcela acima desse valor, será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Como declarar o prêmio

Para checar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

Esse documento consolida os resultados obtidos no ano-calendário anterior, neste caso, em 2025.

O documento foi disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro.

Caso seja identificado imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

O aplicativo para cálculo do IRPF das apostas pode ser acessado aqui.

Dúvidas

O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Para tirar as dúvidas, veja o vídeo acima com as orientações da Receita Federal.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

Veja o calendário do IR 2026

Dia 10/05

  • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
  • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

Dia 29/05

  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

  • Única ou 1ª - 29/05
  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

 

Fonte: R7

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