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PIS/Pasep: Caixa libera novo lote do dinheiro esquecido nesta segunda-feira
Por Administrador
Publicado em 27/04/2026 09:31
Novidades

Um novo lote de pagamentos do dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep será liberado nesta segunda-feira (27). Os valores são destinados a quem solicitou o ressarcimento até 31 de março. Quem fizer o pedido até quinta-feira (30) receberá o dinheiro em 25 de maio, conforme o calendário divulgado pelo governo.

 

COMO CONSULTAR OS VALORES

O trabalhador pode verificar se tem dinheiro a receber por meio da plataforma Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Segundo o governo, o saldo médio para saque é de cerca de R$ 2,8 mil por pessoa, podendo variar conforme:

 

Tempo de trabalho

Salário recebido na época

Os valores estão corrigidos pela inflação.

 

COMO SACAR E REGRAS PARA HERDEIROS

A plataforma Repis Cidadão também orienta sobre como realizar o saque, incluindo procedimentos específicos para herdeiros, em caso de falecimento do beneficiário. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão incorporados ao

Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.

 

COMO CONSULTAR SE TENHO DINHEIRO ESQUECIDO?

Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;

Clique em "entrar com gov.br". Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal;

Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";

Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares;

Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

 

COMO PEDIR O RESSARCIMENTO?

O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.

 

Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção "mais", "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.

Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.

 

Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:

Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou

Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou

Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

 

Fonte: Meio Norte

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