Piauí está entre os 13 Estados que não têm ainda norma própria contra a corrupção
Novidades
Publicado em 27/01/2018

Após quase cinco anos da sanção da lei anticorrupção (12.846/13), em vigor desde agosto de 2013, metade dos Estados ainda não regulamentou a legislação. O Piauí está entre esses Estados a não ter ainda uma norma própria para a aplicação da lei que prevê a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e outros ilícitos contra a administração pública, regulamentada no âmbito Federal em 2015, por meio do decreto 8.420.

Os Estados que criaram normas locais para regulamentar a aplicação da lei somam 13 mais o Distrito Federal: Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Portanto, 13 das 27 unidades da Federação ainda precisam regulamentar a lei anticorrupção.

Em declaração para o site jurídico Migalhas, que originalmente produziu reportagem sobre o tema, o advogado Raphael Soré, da área de compliance do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, apesar dos ilícitos trazidos pela norma não necessitarem de regulamentação local para que a lei tenha eficácia do ponto de vista formal, em termos práticos, a ausência de regulamentação impede que Estados e Municípios punam as empresas.

Para o advogado, isso ocorre, porque é a regulamentação que vai dar contornos definitivos a pontos centrais para efetividade da norma, como a fixação da competência administrativa para a condução de investigações, o encaminhamento de processos administrativos de responsabilização, a aplicação de sanções e a celebração de acordos de leniência.

“A ausência de regulamentação ocasiona um certo imobilismo, já que sem ela, não se tem clareza ou segurança sobre a organização do aparelho estatal para aplicar a lei e sobre qual é a responsabilidade e poder de cada órgão e autoridade “, diz o advogado Soré.

Mesmo após quase cinco anos de sanção, há alguns entes da Federação que ainda encontram entraves em sua regulamentação, tanto do ponto de vista político quanto jurídico, conforme aponta o especialista:

“Do ponto de vista político, como a lei anticorrupção possui diversos pontos sensíveis, causando falta de consenso, o tema pode acabar fora da agenda de prioridade. Já, do ponto de vista jurídico, existe uma certa dúvida sobre se tal regulamentação demandaria a edição de uma lei local ou se para ela bastaria um Decreto. Como a edição de leis demanda mais burocracia e negociação política, esse processo tende a se atrasar nos Estados em que o entendimento da Procuradoria do Estado foi no sentido da necessidade da edição de uma lei local."

OS EFEITOS DA LEI

O ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União disponibiliza o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no qual é possível ver registros de empresas já punidas com base na lei anticorrupção. Dos sancionadores, além dos órgãos Federais, aparecem governo do Estado do Espirito Santo e Prefeitura de São Paulo. De acordo com o cadastro, que está disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, 26 empresas já foram punidas com base na norma.

As sanções previstas na norma podem alcançar desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera penal, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.

 

 Fonte: PortalAZ

Comentários
Comentário enviado com sucesso!