Justiça Federal determinou medidas a ajudar o Parque Serra da Capivara
Novidades
Publicado em 01/06/2016

Representantes da OAB-PI, ICMBio, Ibama, União, Iphan, Fundam e da sociedade civil organizada estiveram reunidos na Câmara Municipal de São Raimundo Nonato para participar de audiência pública promovida pela Subseção da Justiça Federal, por meio do juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, a fim de reunir subsídios para decisão acerca da destinação dos recursos bloqueados, na ordem de cerca de 4 milhões de reais, na Ação Civil Pública (ACP) para a manutenção e preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, bem como do seu patrimônio histórico, ambiental e cultural.

“Vamos buscar uma melhor forma de contribuir para a preservação do Parque, seja com a elaboração de um Plano de Manejo, com a dotação de recursos permanentes ou com a adoção de decisões inibidoras de ordem ambiental. Essa é uma decisão que tem um impacto muito grande não só para a sociedade piauiense, como brasileira e mundial, em razão da importância e relevância ambiental do Parque Nacional da Serra da Capivara”, disse o magistrado na abertura da audiência.

A secretária adjunta da OAB-PI, Élida Franklin, e a assessora jurídica Mayara Vieira representaram a Instituição, autora da ACP, e reforçaram a legitimidade do pedido e a necessidade urgente dos recursos para a manutenção do Parque. “Essa quantia é tão somente para a manutenção ordinária do Parque. A questão da conservação passa ainda pela cultura e pela importância que se dá para a pesquisa, que é a força motriz da Fundam. Precisamos nos conscientizar para a necessidade de preservação e manutenção desse Parque. Não é possível que as pessoas não reconheçam a importância dele para a humanidade”, disse a diretora da OAB-PI.

“Mais importante do que a liberação do valor é a elaboração do plano de manejo, porque uma vez realizado vai ficar consignado como vai haver a gestão do Parque, além de todas as questões que foram levantadas aqui. Então, essa é uma necessidade urgente para definir as diretrizes de proteção e manutenção”, afirmou a assessora jurídica Mayara Vieira.

mef.jpg

Após considerar os pontos levantados pelos presentes, o juiz Pablo Enrique Baldivieso determinou que o ICMBio apresente no prazo de dez dias quais providências tem tomado para a efetiva implementação do plano de manejo e advertiu que ultrapassado este prazo sem que se tenha notícia do cumprimento será dada vista dos autos aos Ministério Público Federal (MPF) para solicitação de outras medidas que façam valer a decisão judicial.

O magistrado determinou ainda, de maneira imediata, a transferência das verbas bloqueadas para conta vinculada ao processo e que o ICMBio e Fundam levem ao processo no prazo de dez dias as discriminações das medidas emergenciais noticiadas nos autos do processo e na audiência pública. Além disso, condicionou a liberação dos recursos à manifestação do MPF, como fiscal da lei.

 

 

 

 

 

Fonte: 180graus

Comentários
Comentário enviado com sucesso!