Receita Federal exclui 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional
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Publicado em 18/01/2019

Essas companhias poderão voltar ao Simples se pagarem suas dívidas ou optarem por um parcelamento do débito

A Receita Federal anunciou na última terça-feira (15) a exclusão de 521 mil empresas do programa Simples Nacional. A decisão envolve companhias que não regularizaram suas dívidas com o governo até o início deste ano.

O Simples é um regime tributário diferenciado que pode ser adotado por micro e pequenas empresas e permite o recolhimento unificado de tributos.

No ano passado, o Congresso aprovou a reinclusão das companhias ao programa, com a previsão de benefícios aos devedores. O projeto acabou vetado, mas a análise do veto ainda está pendente.

De acordo com a Receita, cerca de 732 mil empresas que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários foram notificadas em setembro do ano passado. Aquelas que não regularizaram a situação foram excluídas do cadastro a partir deste mês.

Essas companhias poderão voltar ao Simples se pagarem suas dívidas ou optarem por um parcelamento do débito até o dia 31 deste mês.

As 521 mil empresas excluídas do programa respondem por débitos de R$ 14,5 bilhões com o governo.

No ano passado, o número de exclusões no início do ano foi de 471 mil. Após o período de regularização, 313 mil empresas não pagaram as dívidas e permaneceram fora do programa.

Em julho de 2018, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão das companhias ao Simples. O texto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

A proposta foi integralmente vetada pelo então presidente Michel Temer. Ele argumentou que a reinclusão das empresas inadimplentes ampliaria a renúncia de receitas sem atender a condicionantes da lei orçamentária.

A análise do veto pelo Congresso ainda está pendente e deverá ser feita após o início dos trabalhos dos parlamentares, a partir de fevereiro.

Fonte: CDL/ASCOM

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