Confira as regras para financiamento de campanha e propaganda eleitoral
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Publicado em 02/07/2016

Alguns prazos foram redefinidos com o estabelecimento das novas regras eleitorais, que já vigoram desde outubro de 2015, em função de decisão do Tribunal Regional Eleitoral, e já valem para as eleições deste ano. Mas também foram definidas novas normas em relação à arrecadação dos candidatos – prefeito e vereador, para o ano de 2016 – assim como houve mudanças quanto à exigências para as propagandas eleitorais, incluindo as de rádio e televisão. 

O financiamento de campanha agora não poderá mais ser feito por pessoa jurídica, ou seja, por empresas e afins, depois de ter sido aprovada ainda no ano passado a mini reforma eleitoral.

O advogado eleitoral, Carlos Douglas dos Santos, esclarece que “não se admite mais financiamento por pessoa jurídica de direto de privado, só de pessoas físicas”. Além disso, ele explica que agora existe uma tabela de valores que precisa ser respeitada. Caso não seja cumprida, a prestação de contas do candidato, que é feita posteriormente às eleições pelo TCE pode reprovar sua contas.

Agora, o limite em valor para as doações de pessoas físicas é de até 10% da renda declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior. “Lembrando que ela só pode doar, no máximo, até R$ 100 mil, sem a necessidade de prestação de contas”, acrescenta o advogado eleitoral.
 
Em relação às novas especificações para as propagandas, o tamanho de qualquer mídia eleitoral em cartaz, banner ou adesivo, por exemplo, é de 0,25 m² X 0,25 m². Esse tamanho corresponde a mais ou menos um vidro traseiro de um veículo leve (carros de passeio), ou seja, agora não é mais possível adesivá-lo por completo, o chamado envelopamento total, como se via em campanhas anteriores. A partir de agora, no máximo, o vidro traseiro do carro poderá ser adesivado. “As propagandas têm que ter o tamanho máximo de meio metro quadrado. Pode bandeiras, santinhos, adesivos, desde que obedecendo a esse tamanho”, disse o especialista.

A propaganda feita em outdoors está proibida. Antes era possível fazê-la no formato mini-door, com tamanho de de até 4 m², mas desde 2006 já não é mais possível. Além disso, desde a mesma época, não pode mais haver o conhecido “showmício” nem doação para eleitor, a exemplo de um saco de cimento, ou uma cesta básica.

Carlos Douglas também lembra que não é permitido a pintura de muros de residências, ou qualquer outra parede e não é mais permitido por cavaletes nas ruas ou em local público. A exceção são as Casas Legislativas, que é o único bem público onde podem ser entregues santinhos, e colados cartazes, mas obedecendo sempre o tamanho de 0,25 m² X 0,25 m². Não podem colocar cartazes em praças, hospitais, escolas ou cemitérios. Não pode também em local que não seja bem público, mas que seja de uso da coletividade, como bares, restaurantes ou paradas de ônibus”, diz.

Os carros de som que fazem propagandas só podem circular pelas ruas no horário de 9h até às 22h durante todos os dias da semana. Os comícios podem acontecer até ás 00h também em qualquer dia na semana e no dia do encerramento da campanha, dia 30 de setembro, até 2h. Não podendo serem realizados em locais que fiquem a menos de 200 metros de escolas e hospitais.

 

 

 

Fonte: Cidade Verde

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