Eleitor impedido de votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título
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Publicado em 24/10/2020

O eleitor que não votar nas eleições municipais por qualquer motivo terá que justificar a ausência presencialmente ou por meio do e-Título. O Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, alertou que o aplicativo com sistema de geolocalização vai detectar se o eleitor realmente está fora do seu domicílio. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 ou mais de 70 anos. Se não votar nem justificar, o eleitor será multado. E caso permaneça irregular com a Justiça Eleitoral, ficará impedido, entre outros, de fazer passaporte ou carteira de identidade; receber salário ou aposentadoria, se empregado público; participar de concurso público; obter empréstimos em bancos públicos; e participar de concorrência pública.

 

Fonte: rádio Senado

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