Caixa começa a pagar 3ª parcela do auxílio emergencial a 39 milhões
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Publicado em 18/06/2021

Nesta sexta-feira, serão beneficiados os nascidos em janeiro, com depósito em conta digital; veja o calendário

A Caixa inicia nesta sexta-feira (18) o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial. Atualmente, o programa contempla cerca de 39,1 milhões de brasileiros. Recebem hoje, por meio de depósito em conta digital, os beneficiários nascidos em janeiro. 

A grana, disponível pelo aplicativo Caixa Tem, pode ser usada para pagar contas de serviços essenciais e fazer compras.

O grupo de hoje faz parte do ciclo 3 do programa emergencial, que teve o calendário antecipado pelo governo federal na última terça-feira (15).

O saque em dinheiro para os nascidos em junho poderá ser realizado em 1º de julho. Até lá, o montante pode ser movimentado por meio da poupança digital da Caixa. Pelo sistema do Caixa Tem, os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

O valor médio pago neste ano pelo auxílio emergencial é de R$ 250, sendo que as mulheres chefes de família recebem R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150. Os valores devem ser mantidos para o pagamento adicional de mais duas ou três parcelas do benefício.

A expectativa do governo é de ganhar tempo para o avanço da vacinação contra a covid-19, além de preparar uma ampliação do programa Bolsa Família, com pagamentos no valor de R$ 300

Acontece também nesta sexta-feira, o pagamento de mais uma parcela do auxílio extensão para os beneficiários do Bolsa Família com NIS (Número de Identificação Social) final 2. Para o grupo, a retirada dos recursos em espécie já pode ser realizada imediatamente.

As pessoas que tiveram o auxílio emergencial cancelado devido à revisão mensal de junho têm até o dia 22 para contestar a decisão. Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o beneficiário deve entrar no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovada a contestação.

 

Fonte Portal R7

 

 

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