A 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Piauí deferiu liminar que suspende a obrigatoriedade de simuladores de direção veicular em autoescolas filiadas. A liminar impetrada pelo Sindicato dos Proprietários do Centro de Formação dos Condutores do Piauí (Sindapi) foi concedida ontem(18) e afasta a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que começa a valer no dia 31 de dezembro.
De acordo com o advogado do Sindapi, Gilmar Bruno Ribeiro de Carvalho, a liminar foi assinada pelo juiz substituto Flávio Fonseca de Oliveira alegando que o Contran não tem competência para normatizar o uso dos simuladores. “Nosso fundamento foi embasado no artigo 12 do Código Brasileiro de Trânsito que afirma que a competência do Conselho é normatizar os procedimentos sobre aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos. Entendemos que o uso dos simuladores deve ser decidido pelo Poder Legislativo, inclusive na Câmara já tramita uma matéria a respeito”, argumenta o advogado.
Ele disse ainda que o simulador possui um custo alto e é inviável para os microempresários do ramo. “Você imagina um microempresário no interior do Estado que com muita luta conseguiu abrir sua autoescola, ele não tem como custear um equipamento como esse”, declarou Gilmar Bruno.
Para o presidente do Sindapi, Everaldo Ferreira, todos os Estados entraram com liminar pedindo a suspensão, mas o Piauí foi o primeiro a conseguir. “Foi uma vitória para nós, já que o simulador não tem sua eficácia comprovada e tem o custo muito alto”, declarou, que segundo ele, um simulador custo em torno de R$ 40 mil.
A liminar foi já está com o Oficial de Justiça e deve ser entregue ao Contran em Brasília-DF. A ação vai beneficiar 80 autoescolas que fazem parte do sindicato.
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